Segundo o diretor geral da ABERT, entram na pauta temas como assentimento prévio e dispensa de veiculação do programa ‘A Voz do Brasil’
Em reunião com a Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (AGERT), o diretor geral da ABERT, Cristiano Lobato Flores, apresentou balanço das ações realizadas até o momento pela entidade para diminuir os impactos negativos no setor de radiodifusão causados pela pandemia de COVID-19.
Dentre as medidas junto ao Executivo, Flores destacou a mobilização da ABERT, logo após a chegada da crise ao país, para incluir a comunicação no rol de serviços essenciais decretados pelo governo federal. A ABERT ainda atuou para assegurar que empresas de radiodifusão não sofressem interrupção no fornecimento de energia elétrica durante o período.
A questão tributária também foi alvo de preocupação. Dentre as medidas adotadas, Flores citou o empenho da ABERT em garantir a redução da contribuição à seguridade social, além do adiamento dos prazos de pagamento de contribuições e tributos como, por exemplo, o Simples Nacional, PIS e COFINS. Ele ainda lembrou que a mensalidade paga pelos associados da ABERT também foi reduzida desde o início da crise sanitária.
A Medida Provisória 936, que permite a redução de jornada e salários de trabalhadores durante o período de pandemia foi outro desafio apontado por Flores e que contou com contribuição da ABERT. Aprovado na Câmara, o texto seguiu para apreciação do Senado Federal.
O diretor geral da ABERT mencionou ainda a renegociação do convênio com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), permitindo o aumento do desconto de 25% para 40% durante os meses mais afetados pela crise sanitária. Outra medida que beneficia emissoras de rádio foi a parceria com o Kantar IBOPE Media. Para a realização de pesquisas de mercado, as emissoras têm direito ao abatimento de 30% sobre o valor total.
Flores também destacou a consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a possibilidade de realização de publicidade institucional dos atos e campanhas de combate à COVID-19 durante os três meses que antecedem o pleito. A atual lei eleitoral proíbe a divulgação de campanhas por entidades públicas.
Outra articulação citada foi a participação nos debates sobre a Medida Provisória 923/2020, conhecida como a MP dos Sorteios. A lei, atualmente em deliberação no Senado Federal, permite sorteios e distribuição de brindes em canais de TV. “Conseguimos garantir que a lei fosse isonômica, concedendo o direito a grandes e pequenas empresas”, destacou Flores.
Em diálogos constantes com o então Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), a ABERT negociou a suspensão de prazos em andamento na Secretaria de Radiodifusão, subordinada ao órgão. Com a recriação do Ministério das Comunicações (Minicom), já estão em andamento novos debates sobre temas relativos ao setor. “Entram na pauta temas como assentimento prévio, dispensa de veiculação do programa A Voz do Brasil, assimetrias regulatórias. Temos boas expectativas para o segundo semestre”, concluiu o diretor geral da ABERT.