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ANCINE aprova Agenda Regulatória para o biênio 2021/2022 e nova revisão do estoque regulatório da TV Paga

Por Ricardo Batalha

Relatório da Agenda Regulatória de 2019/2020 aponta avanços na regulamentação dos mecanismos de financiamento do audiovisual e da TV Paga

A Diretoria Colegiada da ANCINE aprovou na última sexta-feira, 07 de maio, três pautas referentes ao arcabouço regulatório da Agência. O primeiro documento aprovado foi o Relatório de Cumprimento da Agenda Regulatória 2019/2020, que apresenta o resultado das ações planejadas para atuação da ANCINE no âmbito regulatório do setor audiovisual. A Agenda Regulatória não só baliza as ações da ANCINE como também permite que essas ações sejam acompanhadas pela sociedade, servindo como instrumento de prestação de contas.

A partir da análise dos dados do Relatório de 2019/2020, é possível observar um maior grau de cumprimento das ações relacionadas ao aprimoramento dos mecanismos de financiamento do audiovisual e incentivo ao investimento privado; e ao estímulo à inovação da linguagem, dos formatos, da organização e dos modelos de negócio do audiovisual.

Dentre as matérias em fase avançada de cumprimento ou integralmente cumpridas destacam-se as relacionadas à revisão da regulamentação da TV Paga e à aprovação e acompanhamento de projetos de fomento.

As ações concluídas resultaram nos seguintes atos normativos:

· Instrução Normativa n.º 153, de 18 de março de 2020 – Altera normas que tratam das atividades de programação e empacotamento no setor de TV Paga, em especial a Instrução Normativa n.º 100, de 29 de maio de 2012.

· Instrução Normativa n.º 150, de 23 de setembro de 2019 – Dispõe sobre os procedimentos para a apresentação e análise das prestações de contas de recursos públicos aplicados em projetos audiovisuais de competência da ANCINE executados por meio de ações de fomento direto e indireto, revoga a Instrução Normativa n.º 124, de 22 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

· Instrução Normativa n.º 149, de 17 de setembro de 2019 – Normativo que define o mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor do orçamento de produção como garantia de financiamento para solicitação de análise complementar. Altera dispositivos da Instrução Normativa n.º 125, de 22 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

Outras matérias encontram-se em avançado estágio de cumprimento (entre 70% e 90%), como a revisão do regulamento de aprovação e acompanhamento de projetos de fomento (INs 124 e 125).

A maior parte das matérias da Agenda 2019/2020 que não foram concluídas no período integram a Proposta de Agenda Regulatória para o biênio 2021/2022, também aprovada na última reunião da Diretoria Colegiada da Agência, juntamente com uma nova Metodologia de Mensuração do Cumprimento da Agenda Regulatória.

A proposta esteve em Consulta Pública por 45 dias e, a partir das contribuições recebidas e análise das Secretarias responsáveis, a proposta de Agenda Regulatória para o biênio 2021/2022 foi consolidada com 11 ações, que podem ser verificadas na tabela ao final da notícia. Sendo elas, cinco ações que constavam na AR 2019/2020; duas ações da AR 2019/2020 que foram reformuladas; e quatro ações novas.

As novas ações propostas são:

Revisão da regulamentação da celebração e acompanhamento de Termo de Ajuste de Conduta – TAC (Instrução normativa nº 118).

Regulamentação do art. 27 da MP 2.228-1/01, que versa sobre o licenciamento para comunicação pública de obras realizadas com recursos públicos federais em canais educativos, legislativos, universitários, judiciários, comunitários e estabelecimentos públicos de ensino, dez anos após a sua primeira exibição.

Regulamentação da utilização de recursos públicos para fomento de obras para primeira exibição no segmento de Vídeo sob Demanda.

Regulamentação do tratamento de notícias de violações de Direitos Autorais.

Na mesma reunião, foi aprovada a revisão do estoque regulatório do segmento de TV Paga, que incluem as Instruções Normativas n.º 91/2010, n.º 100/2012, n.º 104/2012, n.º 105/2012 e n.º 109/2012.

Como primeiro movimento do processo de revisão, a ANCINE colocará em Consulta Pública, já nos próximos dias, pelo prazo de 45 dias, a minuta de Instrução Normativa revisora da Instrução Normativa n.º 100/12 e de outras instruções relacionadas.

Em paralelo, a Diretoria Colegiada autorizou o levantamento de informações e a apuração dos custos regulatórios envolvidos na regulamentação do segmento de TV Paga. A Diretoria também aprovou a realização de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), com vistas à verificação dos efeitos decorrentes do arcabouço regulatório do setor, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade.

A revisão leva em consideração o atual cenário do mercado e as mudanças significativas que ocorreram no segmento, desde o estabelecimento da Lei 12.485/11.

Ações da Agenda Regulatória para o biênio 2021/2022:

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