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ANCINE aprova lançamento de filmes em drive-in como cumprimento da primeira janela

Por Ricardo Batalha

Estabelecimento deve estar registrado na Agência Nacional do Cinema e cumprir todas as regras de uma sala de cinema comercial

A Diretoria Colegiada da ANCINE decidiu, por unanimidade, considerar o lançamento de obras audiovisuais em salas de exibição do tipo drive-in como fator de cumprimento das atuais obrigações contratuais e normativas. A decisão alcança as obras financiadas com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e/ou com recursos incentivados.

O entendimento é de que os drive-ins, desde que registrados regularmente na Agência, quando presentes as características de uma sala comercial de cinema, se equiparam a uma sala convencional, e, como tal, estão sujeitos às mesmas regras regulatórias, podendo inclusive servir como primeira janela de exibição de obras financiadas com recursos públicos. O tema foi debatido anteriormente na reunião da Câmara Técnica de Exibição, que reuniu representantes dos segmentos de produção, distribuição e exibição, na última segunda, 6 de julho.

Para ser considerada sala comercial de cinema, o estabelecimento deve atender, concomitantemente, às seguintes características:

– usar tecnologia de projeção de imagens com equipamentos digitais de alta performance ou projetores de filmes de 35mm (trinta e cinco milímetros);

– ter programação formada, predominantemente, por longas-metragens com lançamento comercial no Brasil nos últimos 12 (doze) meses;

– ter um modelo de negócio com predomínio de cobrança de ingressos.

Os cines drive-in também deverão enviar relatórios periódicos de renda e bilheteria via Sistema de Controle de Bilheteria (SCB), uma obrigatoriedade de todas as salas de cinema.

Para os cines drive-in de funcionamento eventual ou não comerciais, o registro na ANCINE é opcional e não são considerados como primeira janela, para efeito de cumprimento contratual e normativo.

Vale lembrar que, tanto nos casos de drive-ins habituais ou eventuais, comerciais ou não comerciais, a exibição de obras audiovisuais depende da autorização do detentor de direitos de exploração comercial da obra e da emissão do CRT – Certificado de Registro de Título pela ANCINE, sob pena de autuação e responsabilização do exibidor.

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