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Ancine aprova revisão de norma sobre televisão por assinatura

Por Ricardo Batalha

Agência também aprova início de procedimento de desburocratização de outras normas internas

Os diretores da Ancine aprovaram, por unanimidade, na reunião deliberativa ocorrida no último dia 17/03, a revisão da Instrução Normativa n. 100/2012 e de normas correlatas, que tratam das atividades de programação e empacotamento no segmento de televisão por assinatura (TV Paga).

A revisão está fundamentada em Análise de Impacto Regulatório anteriormente aprovada pela Diretoria Colegiada, com o objetivo de implementar melhorias no estoque de normas e no ambiente regulatório.

Na AIR de TV Paga houve uma avaliação dos resultados regulatórios das normas e a proposição de melhorias, incluindo a revisão e a desburocratização do estoque regulatório. O trabalho foi elaborado pela Superintendência de Análise de Mercado (SAM) com a supervisão da Secretaria Executiva (SEC). Com base em dados de mercado, avaliou-se a eficácia das normas vigentes desde 2012 para o segmento de TV Paga, com vistas à promoção da qualidade regulatória, da melhoria de desempenho e da efetividade das regras, reduzindo-se assimetrias de informação, custos de transação e ineficiências em processos de monitoramento e de fiscalização.

O trabalho teve em conta também a Lei n. 13.874/2019 “Lei da Liberdade Econômica”, bem como um amplo processo de Consulta Pública, alinhado às boas práticas regulatórias da Lei n. 13.848/2019 “Nova Lei Geral das Agências”.

A partir das conclusões da AIR e das contribuições da Consulta Pública foi possível, por exemplo, revisar regras da Instrução Normativa n. 100/2012 cujos benefícios não superavam os custos, inclusive administrativos; rever regras não respaldadas em evidências técnicas; e revogar algumas extrapolações regulamentares.

Soma-se à revisão das normas sobre TV Paga a autorização para o início de um procedimento de atualização, modernização e desburocratização administrativa, coordenado pela SEC, para revisão e consolidação de normas internas da Ancine, revogando-se aquelas obsoletas ou desnecessárias, em cumprimento ao Decreto n. 10.139/2019.

Com essas medidas a Ancine espera a melhoria do ambiente regulatório do setor audiovisual, ampliando-se as possibilidades de negócios e investimentos nas atividades de produção, programação e empacotamento de conteúdo audiovisual. A desburocratização, a redução de custos transacionais e o estímulo à livre iniciativa são essenciais ao desenvolvimento da atividade audiovisual brasileira.

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