A ANCINE publicou na última segunda-feira, 01 de agosto, no Diário Oficial da União – DOU, a Portaria nº 611-E, que define os critérios e procedimentos para a análise prioritária de projetos audiovisuais apresentados na Agência.
O objetivo da medida é a melhoria da eficiência e da efetividade das políticas públicas de fomento.
Mediante requerimento dos interessados, a análise prioritária de projetos para aprovação da captação de recursos será realizada nas hipóteses de projetos acompanhados de contrato ou declaração de patrocínio ou investimento, e de projetos selecionados para contratação pelo Fundo Setorial do Audiovisual – FSA.
Uma inovação trazida pela Portaria é a possibilidade de requerimentos formulados pelos patrocinadores e investidores, a partir, inclusive, da apresentação de uma relação dos projetos patrocinados ou investidos.
O propósito desta inovação é a consolidação de um ambiente favorável à aplicação de recursos na atividade audiovisual. Outras medidas para ampliação da participação de patrocinadores e investidores estão em análise na Agência.
Adicionalmente, a Portaria estabelece que serão priorizadas, após requerimento dos interessados, as análises para liberações de recursos captados posteriormente à aprovação para execução do projeto; as análises para liberação de recursos incentivados; e as análises para contratação pelo FSA; que se enquadrem nas seguintes hipóteses:
I- projetos de produção com a etapa de filmagem concluída, iniciada ou programada para até 120 (cento e vinte) dias do requerimento de análise prioritária, de acordo com o cronograma apresentado; e
II- projetos de comercialização com a contratação do lançamento comercial da obra em, no mínimo, 10 salas de exibição, ou da sua veiculação em televisão em até 120 dias do requerimento.
A Portaria destaca que o tratamento prioritário vigora até a publicação do projeto no DOU, até a efetiva liberação dos recursos incentivados ou até o envio do projeto para contratação pelo agente financeiro do FSA, conforme o caso. O intuito da medida é garantir melhores resultados na atuação da Agência.
Os interessados devem encaminhar os requerimentos de priorização de análise à ANCINE por meio de modelo constante do Anexo da Portaria nº 611-E.
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