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Ancine publica nova Instrução Normativa sobre execução de recursos públicos e prestação de contas

Por Ricardo Batalha

Ancine informa que a IN 150, que vigora a partir de 1º de janeiro de 2020, revoga a IN 124 e cria um sistema mais transparente e eficaz de acompanhamento da execução de recursos públicos

A Instrução Normativa 150, que vigora a partir de 1º de janeiro de 2020, fixa novos procedimentos para apresentação e análise de prestações de contas, e revoga a IN 124/2015, que vigora até 31 de dezembro. A IN 150 é resultado de um longo debate na área técnica da Agência, que levou em consideração as recomendações dos órgãos de controle e a necessidade de aperfeiçoamento das análises de prestação de contas de projetos audiovisuais financiados com recursos públicos.

Atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União – TCU, uma das novidades da IN 150 é o fim das análises por amostragem e a extinção da metodologia Ancine+Simples, criticada pelo Tribunal em relatório de auditoria. A IN 150 determina que serão analisadas as prestações de contas de todos os projetos audiovisuais, tanto da Lei do Audiovisual quanto do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA, com a verificação dos documentos comprobatórios das despesas realizadas, garantindo um controle mais criterioso da utilização de recursos públicos.

A IN 150 também altera o método de execução desses recursos: despesas serão feitas exclusivamente por meio de operações bancárias, sendo vedados, por exemplo, saques em espécie e emissão de cheques.

Não serão admitidos documentos comprobatórios de despesas com data posterior à data do débito em conta corrente. Serão consideradas irregulares e efetivamente glosadas despesas que não apresentem o correspondente documento fiscal, entre outras. Além de previnir possíveis irregularidades, essas medidas têm como objetivo uma maior transparência na aplicação de recursos públicos.

Os prazos para prestação de contas final dos projetos foram fixados em: 180 dias contados a partir da conclusão do projeto (emissão do CPB), no caso do fomento indireto; o prazo determinado pelo edital da respectiva Chamada Pública, no caso do fomento direto (FSA); o maior prazo, entre os dois acima, no caso de projetos híbridos, que utilizem recursos de fomento direto e indireto.

A análise da prestação de contas final será composta pelo Relatório de Análise Financeira e pela análise técnica de cumprimento do objeto, incluindo a análise de acompanhamento da execução final. Uma vez concluída, a análise será encaminhada à Diretoria Colegiada da ANCINE, recomendando a aprovação das contas, a aprovação com ressalvas ou a não-aprovação. A não-aprovação será geradora de débito financeiro perante a ANCINE e implicará a devolução dos recursos.

A IN 150 trata, ainda, das sanções, notificações e diligências, dos recursos contra decisões da Diretoria Colegiada, do parcelamento de débitos e da inspeção in loco.

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