Medida é necessária para adequar as Instruções Normativas da ANCINE às exigências da Lei da Liberdade Econômica
O diretor-presidente substituto Alex Braga e a diretora Debora Ivanov aprovaram na sexta-feira (20), a realização, pela Superintendência de Registro da ANCINE, de Análise de Impacto Regulatório (AIR) relacionada aos regulamentos que disciplinam as atividades de registro na ANCINE, contidos nas Instruções Normativas 91/2010, 95/2011, 104/2012, 105/2012 e 106/2012.
A revisão desses regulamentos se torna premente em função da recente publicação da Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), que cria garantias ao livre mercado e atribui à Administração Pública o dever de evitar o abuso de poder regulatório sobre o exercício de atividades econômicas. Em seu artigo 5º, a citada lei estabelece a exigência de realização de Análise de Impacto Regulatório para quaisquer “propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, editadas por órgão ou entidade da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas”.
A Medida Provisória 2228-1/01 tornou obrigatório o registro de obras e empresas do setor audiovisual na ANCINE, ensejando a formulação de normas que disciplinam o registro dos agentes econômicos (como produtoras, programadoras, radiodifusoras, empacotadoras, distribuidoras e exibidoras). Todos esses normativos foram publicados entre 2010 e 2012, carecendo de atualização, bem como de uma avaliação de seus efeitos regulatórios, econômicos e administrativos, de forma a verificar se eles trouxeram efetivamente ganhos de eficiência para o setor regulado.
Serão analisadas na AIR questões relacionadas à desburocratização, à simplificação de procedimentos e à revisão de eventuais abusos de poder regulatório. Se for verificada a existência de obrigações regulatórias infralegais desnecessárias, desarrazoadas ou desproporcionais ao atendimento da legislação vigente e em desacordo com a Lei da Liberdade Econômica, serão propostas revisões dos textos das Instruções Normativas.
Essas revisões também serão feitas à luz do Decreto 9.094/2017, que determina a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão nos órgãos e as entidades do Poder Executivo federal. Esse decreto determina que a Administração Pública, na sua relação com os usuários dos serviços públicos, deverá observar a presunção de boa-fé, a racionalização de métodos e procedimentos de controle e a eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido.