Alterações na legislação de radiodifusão beneficiarão, na prática, rádios que estavam com dificuldade de cumprir o prazo para regularização das estações
O Decreto nº 10.775/2021 que prorroga o prazo previsto no art. 6º do Decreto nº 10.405/2020, para obtenção de autorização de uso de radiofrequência e solicitação do licenciamento das estações, foi publicado na última terça-feira. Anteriormente, as entidades que operam sem a autorização de radiofrequência ou com a validade expirada, ou que não estão licenciadas, tinham até o dia 1º de setembro para regularizar as estações. Com o novo decreto, as emissoras terão até o dia 31 de dezembro de 2022, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação.
O atual decreto altera também o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371/2005, o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, aprovado pelo Decreto nº 9.942/2019, e o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, previsto no Decreto nº 52.795/1963.
Dentre as mudanças, o novo decreto ajusta outros pontos importantes para a regulação do setor, como a uniformização dos documentos necessários para a instrução dos processos de renovação e transferência de outorga.
O decreto regulamenta, ainda, a possibilidade de a estação transmissora de emissora de radiodifusão ser instalada em município limítrofe ao do objeto da outorga, desde que apresentado estudo que indique a necessidade técnica ou econômica da instalação, bem como a possibilidade de RTVs localizadas em regiões de fronteira de desenvolvimento realizarem inserções locais destinadas ao serviço jornalístico e noticioso.
O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, enfatiza que “mais uma vez, o Ministério das Comunicações conferiu uma resposta ágil e eficiente às demandas apresentadas pelo setor, promovendo importantes alterações na legislação de radiodifusão, que, na prática, beneficiarão as rádios que estavam com dificuldade de cumprir o prazo para regularização das estações, trazendo mais segurança jurídica às emissoras que estão em fase de renovação de outorga”.
As alterações promovidas passam a valer a partir de 1º de setembro de 2021.
Acesse AQUI a íntegra do Decreto nº 10.775/2021.
Veja as alterações no quadro comparativo clicando AQUI.