A Lei 14.812, de 2024, que permite que emissoras de rádio funcionem como sociedade unipessoais, ou seja, com um único sócio, foi publicada no Diário Oficial da União. A norma, sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, teve origem no PL 7/2023 da Câmara. O texto foi aprovado em dezembro no Plenário do Senado, com relatório favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO).
A norma altera o Decreto-Lei 236, de 1967, para permitir que sociedades de qualquer natureza jurídica — inclusive a unipessoal — possam atuar no mercado. Antes, a legislação não autorizava um único sócio à frente de empresa de serviço de radiodifusão.
De acordo com o relator, a mudança permite ao setor de radiodifusão adotar um modelo societário que, segundo ele, foi criado para “dar maior dinamismo e desburocratizar a atividade empresarial”.
A lei também amplia o número de estações de TV por emissora de 10 para 20. Já as emissoras de rádio tem agora o limite de 20 estações por empresa, que poderão ser de frequência modulada (FM), ondas médias (OM), ondas curtas (OC) ou ondas tropicais (OT). Antes, havia limites distintos, conforme a abrangência (local, regional ou nacional) e o tipo de frequência. Uma mesma entidade podia ter, por exemplo, seis rádios FM, com alcance local, e três de alcance regional transmitindo em OM.
Eduardo Gomes explicou em Plenário que as mudanças são necessárias diante do processo de migração para FM das pequenas emissoras de AM. Com as limitações vigentes, algumas emissoras ficam impossibilitadas de migrar por pertencerem a grupos que já atingiram o limite de estações.
Fonte: Agência Senado
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