MCTIC publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 5.589/2019, que permite à emissora de rádio e TV instalar estúdios principal e auxiliar em localidade diferente da outorga
A Portaria Nº 26, de 15 de fevereiro de 1996, alterada pela Portaria nº 5.589, de 17 de outubro de 2019, publicada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) no DOU de 07.11.2019, deixa mais clara a possibilidade de o transmissor, em caráter excepcional, ser instalado em localidade diversa da concessão ou permissão.
Para os estúdios principal e auxiliar, a nova regra permite a mudança, desde que não comprometa a geração de conteúdo local. Já para a estação transmissora de radiodifusão, a instalação em outra localidade depende da comprovação de necessidade técnica e da manutenção da cobertura mínima por meio de estudo.
A norma atende a um antigo pleito da ABERT ao possibilitar que os radiodifusores instalem suas estações e estúdios no local de condição técnica mais favorável, melhorando a área de cobertura da estação e a geração de conteúdo dos estúdios.
A íntegra da portaria pode ser acessada AQUI