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Regulamentação do vídeo sob demanda (VoD) em discussão no Senado

Por Ricardo Batalha

Projeto de Lei nº 57/2018 trata da regulamentação do mercado de vídeo sob demanda (VoD)

O Projeto de Lei nº 57/2018, que trata da regulamentação do mercado de vídeo sob demanda (VoD), foi tema de audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, na última segunda-feira (7).

O projeto estabelece regras de organização e funcionamento do mercado brasileiro de VoD, como cotas, acessibilidade e classificação indicativa. O diretor geral da ABERT, Cristiano Lobato Flores, participou da audiência e criticou o excesso de regulamentação da proposta, que, segundo ele, pode prejudicar o desenvolvimento do mercado no Brasil.

“Não é adequada uma regulação tão densa como a que está sendo proposta. Na nossa avaliação, é muito importante que esse mercado floresça. Hoje o mercado de vídeo on demand já tem regulamentações básicas que permitem o crescimento e o desenvolvimento deste segmento. O VoD ainda está se modificando. Então é preciso ter cuidado para não regulamentar excessivamente um serviço que ainda está em transformação”, afirmou Flores.

Também participaram da audiência pública o autor do requerimento, senador Izalci Lucas (PSDB/DF), o subsecretário de Competitividade, Concorrência, Inovação e Serviços do Ministério da Economia, Marcelo de Matos Ramos; a secretária-executiva da Agência Nacional do Cinema (ANCINE), Luana da Silva; Ricardo Rihan, Secretário do Audiovisual Secretaria Especial da Cultura Ministério da Cidadania; Cristiano Lobato Flores, Diretor-geral da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert); Paula Pinha, Diretora de Relações Governamentais e Políticas Públicas da Netflix; Hiran Silveira, Diretor da Associação Brasileira de Rádio e Televisão – ABRATEL, entre outros.

Ementa:
Dispõe sobre a comunicação audiovisual sob demanda, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Disciplina a comunicação audiovisual sob demanda e a incidência da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) sobre a comunicação audiovisual sob demanda e a distribuição de vídeo doméstico, abrangendo as plataformas de compartilhamento. Assegura a promoção pelos agentes econômicos de conteúdos audiovisuais brasileiros e destina recursos a produtoras cinematográficas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Altera a Medida Provisória nº. 2.228-1/2001, a Lei nº 11.437/2006 e a Lei nº 12.485/2011.

Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE)

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