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ANCINE apresenta dados sobre exibição cinematográfica e mecanismos de incentivo ao Conselho Superior do Cinema

Por Ricardo Batalha

Agência Nacional do Cinema defende inovações no instrumento da Cota de Tela e manutenção das Leis de Incentivo

A Agência Nacional do Cinema (ANCINE) participou da reunião do Conselho Superior do Cinema (CSC), em Brasília (DF), onde apresentou dados relevantes à atual realidade do mercado audiovisual. Tais informações são pertinentes para as discussões e debates que envolvem os desafios da política pública, tendo em conta o desenvolvimento e as transformações tecnológicas do setor.

Assim, em conformidade com o art. 3° da Resolução CSC n° 2, de 28 de outubro de 2021, a ANCINE torna pública a aprovação pelo CSC da ampla divulgação das apresentações elaboradas pela Agência, e relativas aos mecanismos federais de incentivo fiscal e à exibição cinematográfica, com vistas ao aprofundamento dos debates e discussões sobre os temas nas instâncias administrativa e legislativa.

Salas de Cinema
Na apresentação sobre a exibição cinematográfica, ou seja, o mercado de salas de cinema, a Agência fez uma avaliação da Cota de Tela, instrumento que estabelecia um limite mínimo de dias de exibição de obras nacionais nas salas de cinema do país. O instrumento regulatório, criado pelo art. 55 da Medida Provisória n° 2.228-1/2001, expirou em 5 de setembro de 2021.

Segundo dados da ANCINE, observou-se um aumento de obras nacionais exibidas em salas de cinema. Se em 2002, 29 obras nacionais chegaram aos cinemas, em 2019 esse número era de 167. Ou seja, o percentual de obras nacionais sobre o total saiu de 14,8% para 37,6%. Como esperado, diante dos impactos da COVID-19, o número de lançamentos caiu significativamente em 2020, mas vem se recuperando em 2021.

Neste contexto, a ANCINE apontou a importância da modernização do instrumento da Cota de Tela, especialmente diante dos recentes avanços regulatórios alcançados a partir de análises técnicas da ANCINE.

Apoiando-se na Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre a Cota de Tela realizada pela Agência em 2017 e nas discussões com representantes do setor na Câmara Técnica de Exibição nos anos de 2018 e 2019, foi demonstrado que o processo de digitalização ocorrido no parque exibidor brasileiro promoveu transformações importantes no segmento de exibição cinematográfica. Entre elas, a prática de multiprogramação, ou seja, a programação de variados títulos para uma mesma sala de cinema em determinado dia. A lógica da programação cinematográfica passou a ser por sessão e não mais por dia, como era anteriormente.

A multiprogramação ampliou as possibilidades dos agentes exibidores, permitindo uma gestão mais eficiente nas salas de cinema. Diante desse cenário, a ANCINE defendeu que a renovação do instrumento regulatório da Cota de Tela incorpore essas características, estabelecendo em sessões, e não mais em dias, as obrigações mínimas de exibição. Esse entendimento técnico busca, portanto, consolidar a nova modelagem regulatória defendida e posta em prática pela ANCINE.

Com a nova modelagem, os pequenos lançamentos ganham mais espaço para entrar no mercado de exibição e há o estímulo para que o exibidor programe sessões únicas de pequenos lançamentos, dando a chance para que o filme alcance mais espectadores, além de aumentar a variedade de títulos nacionais, bem como o Market Share dos filmes brasileiros. A cota por sessão estimula o exibidor a manter o filme brasileiro mais tempo em cartaz, já que pode programar menos sessões por mais tempo – sendo todas elas cumpridoras da Cota de Tela -, aumentando assim sua rentabilidade.

Foram abordados também outros elementos trazidos pela AIR e pela Câmara Técnica, como a importância da ponderação por grupo econômico, de forma a equilibrar as obrigações de exibição; o estabelecimento de número mínimo de obras por complexo, como fator de geração de variedade de títulos; e incentivos para programação de filmes nacionais em horários de maior movimento (horário nobre).

A apresentação da ANCINE teve ainda um espaço dedicado a mostrar a evolução recente dos principais indicadores do segmento de salas de exibição, que vem se recuperando dos fortes impactos causados pela COVID-19 ao longo de 2020 e 2021. A semana cinematográfica número 40 de 2021, entre 7 e 13 de outubro, foi a primeira com público superior a 2 milhões de espectadores desde o início da pandemia. Para fins comparativos, o público semanal médio entre 2017 e 2019 foi de cerca de 3,2 milhões de espectadores.

Os resultados da semana 40 foram impulsionados pelo lançamento do longa-metragem “Venom 2”, que sozinho obteve 1,5 milhão de espectadores e interrompeu um cenário estável do mercado, reforçando a importância dos grandes lançamentos para a recuperação do setor. As perspectivas de curto prazo são positivas: os indicadores de contágio da COVID-19 continuam caindo pelo país e a vacinação avança. Por conta disso, as restrições sanitárias, que limitavam as ocupações das salas nas principais cidades, vêm sendo revogadas. A continuidade desse cenário, somada aos grandes lançamentos, nacionais e estrangeiros, programados para o fim de ano, pode determinar uma aceleração na recuperação.

Leis de incentivo
Na reunião do Conselho, em uma apresentação sobre a importância dos mecanismos federais de incentivo no Brasil, a ANCINE levantou também a necessidade de aprofundamento do debate acerca do Projeto de Lei (PL) n° 3.203/21, que dispõe sobre o plano de redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária e o encerramento de benefícios fiscais. O referido PL revoga benefícios fiscais e sugere a não renovação de outros. Dentro do seu escopo, estão a revogação de importantes instrumentos de fomento ao audiovisual, como os artigos 3º e 3º-A da Lei n° 8.685, de 1993; e a não renovação dos artigos 1º e 1º-A, da mesma Lei.

Em referência à AIR sobre os mecanismos de incentivo colocada em consulta pública em 2020, foi mostrado que, entre os 1.697 projetos aprovados no período de 2010 a 2020 que captaram recursos incentivados, cerca de 1.474 (87%) possuíam recursos captados através de ao menos um dos mecanismos potencialmente atingidos pelo Projeto de Lei.

Além disso, observou-se que, entre 2016 e 2020, os mecanismos abrangidos pelo PL responderam por 78% dos recursos captados. Ou seja, quase 80% dos recursos incentivados utilizados para o financiamento de obras audiovisuais nos últimos anos foram oriundos dos mecanismos que passariam a não existir com a eventual aprovação do Projeto de Lei n° 3.203/21.

Evidenciou-se a importância dos mecanismos de incentivo para as salas de cinema, demonstrando que, frequentemente, mais da metade dos filmes brasileiros lançados anualmente captaram recursos de fomento indireto, e que as principais bilheterias do país nos últimos anos foram de filmes que utilizaram pelo menos um dos mecanismos alcançados pelo PL.

Além disso, as análises técnicas realizadas pela ANCINE apontam a necessidade da adoção de medidas de estímulo e melhoria da utilização destes mecanismos. A Análise de Impacto Regulatório sobre os mecanismos de incentivo realizada pela Agência já havia diagnosticado a necessidade de ampliação dos limites de captação dos artigos 3º e 3º-A da Lei n° 8.685, de 1993, como forma de ampliar as possibilidades para projetos de obras brasileiras, permitindo o incremento do desenho de produção e, consequentemente, a produção de filmes e séries de maior vocação comercial – aumentando a competitividade do produto nacional no mercado audiovisual. Esse diagnóstico foi confirmado na AIR acerca da Exibição Cinematográfica, que teve sua consulta pública prorrogada também no ano de 2020. Dessa forma, a partir das análises técnicas, confirma-se que esses números são significativos diante dos impactos que a atual redação do PL teria sobre a política pública de incentivo ao setor audiovisual.

A ANCINE defendeu a manutenção e o aperfeiçoamento dos mecanismos de incentivo, estimulando-se a utilização dos mesmos e ampliando-se os seus resultados. Por exemplo, a implementação de instrumentos de indução da regionalização dos projetos de produção, bem como o aumento dos limites de aporte de recursos incentivados por projeto.

Veja os documentos que a ANCINE apresentou ao CSC, clicando abaixo:

Apresentação 1 – Exibição Cinematográfica

Apresentação 2 – A importância dos mecanismos federais de incentivo fiscal

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