Agência também aprova início de procedimento de desburocratização de outras normas internas
Os diretores da Ancine aprovaram, por unanimidade, na reunião deliberativa ocorrida no último dia 17/03, a revisão da Instrução Normativa n. 100/2012 e de normas correlatas, que tratam das atividades de programação e empacotamento no segmento de televisão por assinatura (TV Paga).
A revisão está fundamentada em Análise de Impacto Regulatório anteriormente aprovada pela Diretoria Colegiada, com o objetivo de implementar melhorias no estoque de normas e no ambiente regulatório.
Na AIR de TV Paga houve uma avaliação dos resultados regulatórios das normas e a proposição de melhorias, incluindo a revisão e a desburocratização do estoque regulatório. O trabalho foi elaborado pela Superintendência de Análise de Mercado (SAM) com a supervisão da Secretaria Executiva (SEC). Com base em dados de mercado, avaliou-se a eficácia das normas vigentes desde 2012 para o segmento de TV Paga, com vistas à promoção da qualidade regulatória, da melhoria de desempenho e da efetividade das regras, reduzindo-se assimetrias de informação, custos de transação e ineficiências em processos de monitoramento e de fiscalização.
O trabalho teve em conta também a Lei n. 13.874/2019 “Lei da Liberdade Econômica”, bem como um amplo processo de Consulta Pública, alinhado às boas práticas regulatórias da Lei n. 13.848/2019 “Nova Lei Geral das Agências”.
A partir das conclusões da AIR e das contribuições da Consulta Pública foi possível, por exemplo, revisar regras da Instrução Normativa n. 100/2012 cujos benefícios não superavam os custos, inclusive administrativos; rever regras não respaldadas em evidências técnicas; e revogar algumas extrapolações regulamentares.
Soma-se à revisão das normas sobre TV Paga a autorização para o início de um procedimento de atualização, modernização e desburocratização administrativa, coordenado pela SEC, para revisão e consolidação de normas internas da Ancine, revogando-se aquelas obsoletas ou desnecessárias, em cumprimento ao Decreto n. 10.139/2019.
Com essas medidas a Ancine espera a melhoria do ambiente regulatório do setor audiovisual, ampliando-se as possibilidades de negócios e investimentos nas atividades de produção, programação e empacotamento de conteúdo audiovisual. A desburocratização, a redução de custos transacionais e o estímulo à livre iniciativa são essenciais ao desenvolvimento da atividade audiovisual brasileira.