Medida foi elaborada após a divulgação dos protocolos sanitários e das regras locais para a retomada das filmagens
A Diretoria Colegiada da ANCINE aprovou nesta terça-feira, 14 de julho, os procedimentos que serão adotados para a reorganização das deliberações das análises complementares de projetos, diante dos efeitos e impactos causados pela situação da COVID-19, bem como dos protocolos e regras locais para a retomada das atividades audiovisuais. A decisão detalhada está descrita na deliberção nº 503 -E.
Além de um diagnóstico da força tarefa de análise orçamentária, anteriormente constituída pela Agência, foram levadas também em consideração a classificação da situação da COVID-19 como pandemia e emergência de saúde pública e seus efeitos na cadeia produtiva do audiovisual, especificamente na atividade de produção e distribuição, afetando o cumprimento de obrigações normativas e contratuais. O atual cenário foi debatido na última semana com entidades e associações do setor.
Diante da situação e de acordo com sua capacidade operacional, a ANCINE entendeu a necessidade da aplicação de critérios de prioridade nestas análises, a fim de que as produções não sejam afetadas, mas também que o mercado se reaqueça gradativamente, e que a retomada das atividades esteja de acordo com os protocolos sanitários de segurança e saúde. Adicionalmente, as medidas possibilitam segurança jurídica, maior celeridade e eficiência aos processos internos da Agência, além de seguirem as recomendações dos órgãos de controle.
Ficou definido, então, que terão prioridade na análise os projetos que se enquadrem nas seguintes condições:
– etapa de produção concluída no caso dos projetos de ficção e documentário;
– início da etapa de produção na hipótese dos projetos de animação; e
– lançamento comercial realizado, no caso de projetos de comercialização e distribuição.
Anteriormente à aprovação da análise complementar, os projetos que não tenham concluído a produção serão diligenciados acerca de uma eventual adequação orçamentária; do cronograma de execução; e do cumprimento do objeto pactuado. No caso de concluída a análise complementar, a diligência será feita antes da autorização da movimentação de recursos incentivados ou da contratação do investimento pelo FSA.
Para seguir com o debate, a ANCINE decidiu pela abertura de prazo para tomada de subsídios junto às entidades do setor, além de manter reuniões periódicas para acompanhamento da evolução dos impactos da COVID-19.