Por Anderson Torres (*)
A prática criminosa de reproduzir e compartilhar conteúdo original sem a devida licença para uso ganhou sofisticação e dinamismo com novas formas de operar em uma dimensão ampliada, impactando o âmbito econômico e registrando prejuízos para toda a sociedade. Com isso, além do faturamento das empresas, há perda de arrecadação de impostos que, por meio de políticas públicas, reverteriam em prol da população local.
Diante do desafio apresentado, a união de forças dos setores público e privado parece ser a resposta mais eficaz para o combate da pirataria digital. Ainda mais em um ambiente com diversidade de recursos utilizados para a disseminação de conteúdo ilegal, que abrange desde receptores para captação de sinais dos operadores de TV paga a sites e aplicativos que transmitem filmes, vídeos, programas de TV, canais lineares de eventos esportivos ao vivo, entre outros conteúdos.
Diante do desafio apresentado, a união de forças dos setores público e privado parece ser a resposta mais eficaz para o combate da pirataria digital.
Uma iniciativa promissora que vai ao encontro dessa ação conjunta no Brasil é o compromisso da Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações em impedir a entrada de dispositivos pirateados pelos sistemas de importação. O primeiro passo prevê integrar agentes treinados da Receita Federal na inspeção dos produtos comercializados, identificando dispositivos não confiáveis ou com procedência duvidosa, incluindo receptores de IPTV, como a caixa HTV, que distribuem ilegalmente conteúdo audiovisual.
Em parceria com a Ancine – Agência Nacional de Cinema, a Anatel também deve iniciar uma medida administrativa, para aplicação independente da via judicial, para bloquear ativa e dinamicamente o acesso a sites piratas, aplicativos e receptores de IPTV no Brasil.
Por parte do setor privado, o combate à pirataria – problema tido como o mais expressivo para o audiovisual – conta com o apoio da ABTA – Associação Brasileira de Televisão por Assinatura. A associação, que está prestes a concluir uma blacklist de sites para minimizar o risco de monetizar crimes, estima um total de 30 mil anúncios promovidos anualmente por sites que incluem em suas páginas obras sem licenciamento. Uma vez concluída, a lista deve ser enviada à Ancine, entidade que regulamenta a atividade do audiovisual no Brasil.
Por parte do setor privado, o combate à pirataria – problema tido como o mais expressivo para o audiovisual – conta com o apoio da ABTA – Associação Brasileira de Televisão por Assinatura.
Outra contribuição importante advinda do setor privado diz respeito à tecnologia forense de marcas d’água da NAGRA, que facilita o rastreamento e o reconhecimento de conteúdo distribuído ilegalmente. Mesmo com edições, inclusão de logotipos ou qualquer outro recurso malicioso usado para disfarçar a origem do conteúdo vazado, é possível o monitoramento e a análise forense de marcas d’água para identificar os responsáveis pela pirataria.
Além disso, usando tecnologia de ponta, a NAGRA é capaz de determinar a porcentagem de conteúdo pirata de um determinado site e, com base nos resultados, produzir uma métrica para justificar solicitações judiciais de bloqueio de IP devido à falta de licenciamento. O bloqueio de IP é uma arma extra na luta contra a transmissão ilegal de conteúdo, ajudando a reduzir a exposição e o acesso a serviços piratas. Embora o sistema judicial nem sempre seja o meio mais eficaz de combater a pirataria, especialmente quando se trata de transmissões ao vivo, o trabalho apoiará as investigações e fortalecerá as queixas feitas às autoridades locais.
Para se ter uma ideia das perdas provocadas pela pirataria, ainda em 2018, a ABTA estimava um prejuízo de R$ 10 bilhões como consequência de 4,5 milhões de espectadores acessando regularmente audiovisuais transmitidos ilegalmente.
A gravidade do problema também impõe perdas individuais aos usuários que, cientes ou não, acessam ou usam equipamentos piratas. Além da exposição a malware associado ao conteúdo ilegal, dispositivos como câmeras ou roteadores conectados podem trazer surpresas indesejadas, como spywares que capturam todo o tráfego da internet do ambiente onde estão instalados ou o uso indesejado do endereço IP do usuário do dispositivo. No caso da caixa HTV, o risco potencial é ainda maior, pois ela pode ser usada como vetor para ataques DDoS.
A pirataria de conteúdo e serviço continuará sendo um grande problema para proprietários e operadores de conteúdo, e as tendências atuais sugerem que isso foi ainda mais acentuado pela recente epidemia de COVID-19. É, portanto, através da ação cooperativa entre polícia, Receitas Estaduais e Receita Federal, agências de inteligência, promotores públicos, com a colaboração de agentes privados, que se pode favorecer o intercâmbio de informações e ajudar a impedir a prática ilegal de violação de direitos autorais em diferentes esferas. Somente através de um trabalho estruturado e conjunto será possível desmantelar as associações criminosas e combater efetivamente o produto do crime cibernético.
E, à medida que a colaboração evolui para atender as necessidades do setor de uma perspectiva regulatória, as emissoras, as operadoras e os provedores de conteúdo devem garantir que eles tenham uma estratégia antipirataria abrangente que lhes permita proteger o valor de seu produto, e também contribuir para o entendimento do setor sobre o problema da pirataria para conduzir ações concretas, que tenham um impacto positivo nos negócios, trazendo os consumidores de volta ao mercado legítimo.
Anderson Torres
Gerente antipirataria da NAGRA no Brasil