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MCom publica novas portarias para a radiodifusão

Novas diretrizes se aplicam aos processos já em curso na data de sua publicação que não estejam abrangidos por normas anteriores e a processos iniciados a partir dessa data.

Por Ricardo Batalha

Ministério das Comunicações (MCom) publicou, na quinta-feira (19), três novas portarias para o setor de radiodifusão.

TV 3.0 – Portaria nº 10.693/2023:

Estabelece diretrizes complementares para a canalização, cobertura do serviço e harmonização de faixas de frequência com o objetivo de impulsionar a evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, conhecida como TV 3.0, e garantir a disponibilidade do espectro de radiofrequências necessário para sua implementação.

A Portaria determina que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve assegurar a destinação primária e exclusiva das faixas de frequência de VHF alto (174-216 MHz) e UHF (470-608 MHz e 614-698 MHz) para os serviços de televisão aberta e de retransmissão de TV, com o intuito de promover o desenvolvimento da TV 3.0.

A Anatel também deve considerar a necessidade de disponibilizar faixas adicionais, estabelecer critérios técnicos para manter a cobertura dos serviços de TV e incentivar a harmonização internacional das faixas de frequência, conforme as orientações do MCom.

A íntegra da Portaria pode ser acessada AQUI.

 

PNO de RTV – Portaria nº 10.765/2023:

Aprova o Plano Nacional de Outorgas para o serviço de retransmissão de radiodifusão de sons e imagens (PNO RTV 2023/2024/2025), que estará disponível para acesso público no sítio eletrônico do Ministério das Comunicações na Internet.

A Portaria também prevê que a Secretaria de Comunicação Social Eletrônica terá a prerrogativa de propor a inclusão ou exclusão de localidades no momento da publicação dos editais de seleção, de acordo com a regulamentação em vigor.

Acesse a íntegra da portaria AQUI.

 

Regras para autorizações de RTV – Portaria nº 10.767/2023.

Promove alterações na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, com o intuito de estabelecer diretrizes claras e atualizadas para a obtenção de autorização de RTV em caráter primário.

A nova Portaria estabelece um conjunto de procedimentos e critérios que garantem maior transparência, eficiência e equidade no acesso a canais de retransmissão, promovendo, assim, o desenvolvimento do setor de radiodifusão de sons e imagens no país.

Principais aspectos da portaria:

  • Manifestação de Interesse: A Portaria permite que as concessionárias do serviço de TV expressem seu interesse em obter autorização de RTV em caráter primário a qualquer momento. Isso é feito por meio de um sistema eletrônico disponibilizado pelo MCom, com a indicação de uma localidade e um canal de serviço.
  • Chamamento Público: Após a inclusão do canal no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital (PBTVD), o MCom promoverá um chamamento público para identificar interessados em utilizar o canal na mesma localidade. A exceção é feita quando se trata de um canal de reuso de frequência ou um canal de rede exclusivo da requerente.
  • Critérios de Seleção: Os interessados serão classificados de acordo com critérios de preferência, incluindo a designação do canal como canal de rede na Unidade Federativa, a proximidade geográfica, a antiguidade da concessão e a data de apresentação do requerimento. Critérios de desempate são estabelecidos para garantir uma seleção justa e equitativa.
  • Ordem de Classificação: O MCom publicará a ordem de classificação das concessionárias e abrirá um prazo para impugnação pelos interessados. A ordem de classificação será disponibilizada no sítio eletrônico do MCom e no Diário Oficial da União.

Vigência:

A novas diretrizes se aplicam aos processos já em curso na data de sua publicação que não estejam abrangidos por normas anteriores e a processos iniciados a partir dessa data.

Acesse a íntegra da portaria AQUI.

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