A nova portaria regulamenta o procedimento de autorização de retransmissoras com o uso do canal de rede
O Ministério das Comunicações publicou na última sexta-feira (24), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 141/2020, que regulamenta o serviço de retransmissão de televisão (RTV), ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens.
A nova portaria regulamenta o procedimento de autorização de retransmissoras com o uso do canal de rede e, também, ajusta importantes pontos nas regras do serviço, como o procedimento de transferência da autorização e no processo para execução do serviço de RTV em caráter secundário.
O regulamento ainda permite a adaptação das retransmissoras em tecnologia digital de caráter secundário para primário em qualquer classe, o que possibilita melhor qualidade de sinal e agilidade na expansão da rede de TV digital.
Segundo o diretor geral da ABERT, Cristiano Flores, “a publicação das novas regras corresponde a mais uma etapa de antigo pleito da ABERT de desburocratização dos regulamentos do setor, e possibilita a retomada de consignações de canais digitais pelo Ministério das Comunicações, permitindo a ampliação do processo de digitalização da TV aberta por todos os municípios do país.”
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