TCU recomenda que a Ancine não condicione a liberação de recursos à solução do passivo
BRAVI, SICAV e SIAESP informam que na Sessão da Segunda Câmara, realizada em 17 de novembro, o Tribunal de Contas da União apreciou o TC 040.341/2019-4,[1] recebendo e aprovando o plano de ação apresentado pela ANCINE e considerando satisfatórias as informações apresentadas pela Agência acerca de sua execução. O processo foi então apensado ao TC 017.413/2017-6,[2] no qual devem ocorrer as próximas discussões.
Além disso, por iniciativa do Ministro Relator, André Luis de Carvalho, foi emitida recomendação à Ancine para que não condicione a efetiva liberação do fomento em proveito do setor audiovisual à eventual análise sobre todo o passivo de prestação de contas referente ao Ancine+Simples. Isso porque o Pedido de Reexame interposto pela própria Agência contra o Acórdão nº 721/2019-TCU-P[3] suspende as determinações feitas por meio daquela decisão.
Trata-se de opção louvável por parte da Corte de Contas, que condiz com a segurança jurídica necessária ao setor e se coloca contra as medidas de restrição às atividades de fomento em decorrência da atividade fiscalizadora da ANCINE.
[1] Processo de Monitoramento referente às determinações proferidas pelo TCU no TC 017.413/2017-6 (Auditoria) e no TC 011.908/2018-1 (Monitoramento), em especial a apresentação de plano de ação para o ajuste de suas normas internas relativas à prestação de contas e análise das contas dos projetos audiovisuais destinatários de fundos do FSA.
[2] Processo de Auditoria autuado inicialmente para análise da conformidade da metodologia Ancine+Simples.
[3] O Acórdão nº 721/2019-TCU-P fez uma série de determinações à ANCINE e a outras entidades, entre elas a de apresentar plano de ação para reanálise das prestações de contas de todos os projetos audiovisuais aprovados nos termos da IN nº 124/2015.