Passam a valer as regras previstas no Decreto 10.405/2020, que desburocratiza os processos técnicos e dispõe sobre os prazos de instalação de emissoras de radiodifusão
Publicado no dia 25 de junho, o decreto do Ministério das Comunicações (Minicom), fruto de um pleito da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), promove maior eficiência nas análises de licenciamentos e garante maior segurança jurídica para processos de licenciamento de emissoras. As regras trazem inovações em relação ao rito processual para obtenção de novas outorgas, instalação e alteração técnica de estações de radiodifusão, garantindo maior segurança jurídica para os radiodifusores.
Além disso, com as novas normas em vigência, as emissoras não precisarão encaminhar ao Minicom seus projetos técnicos de instalação e os laudos de vistorias de estações, o que trará maior celeridade e economia processual. Adicionalmente, mudaram os prazos regulamentares do rito processual relacionado à instalação de estações de radiodifusão. Agora, os pedidos de licenciamento de estações deverão ser encaminhados em até 12 (doze) meses em caso de novas outorgas e em até 180 dias em caso de alteração técnica de estações. Em ambos os casos, o prazo para início de execução dos serviços é de 180 dias.