Com a oferta direta de conteúdo audiovisual pela Internet por agentes econômicos classificados como programadoras, cria-se a necessidade de avaliar se atividade deve ser enquadrada como Serviço de Acesso Condicionado ou de Valor Adicionado
A ANCINE prorrogou por mais um mês a consulta pública da Notícia Regulatória sobre o enquadramento dos serviços de Oferta de Conteúdo Audiovisual em Programação Linear via Internet, e seus impactos sobre as atividades de produção, programação e empacotamento. As contribuições podem ser feitas agora até 25 de junho.
Com a oferta direta de conteúdo audiovisual pela Internet por agentes econômicos classificados como programadoras, cria-se a necessidade de avaliar se tal atividade deve ser enquadrada como Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) ou como Serviço de Valor Adicionado (SVA). O objetivo é a melhoria do ambiente regulatório e a garantia de segurança jurídica aos agentes econômicos envolvidos, com vistas ao estímulo da livre concorrência, de inovações tecnológicas e do desenvolvimento da indústria audiovisual brasileira.
Três fundamentos balizam a elaboração da Notícia Regulatória:
(i) O enquadramento do Serviço de Oferta de Conteúdo Audiovisual em Programação Linear via Internet ainda não está definido, mas repercute em matérias de competência da ANATEL e da ANCINE;
(ii) Os agentes do mercado audiovisual e de telecomunicações demandam segurança regulatória e jurídica sobre o tema; e
(iii) Há razoável dúvida sobre o tema, com possíveis repercussões no âmbito regulatório, legislativo e judicial.
O objetivo da Agência é promover o debate público e receber contribuições dos agentes envolvidos, a fim de embasar a opinião técnica da ANCINE.
Para participar é preciso se cadastrar no Sistema de Consulta Pública. O documento pode ser consultado, sem necessidade de cadastro, na página Consulta Pública. Dúvidas sobre o funcionamento do sistema devem ser encaminhadas para [email protected].